Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Requer informações ao Diretor Presidente do IGESDF acerca do Contrato de Locação de Imóvel nº 090/2019, em que figura como contratada a empresa CEPE Comércio Importação e Exportação de Alimentos LTDA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) O IGESDF entabulou contrato de locação de imóvel com a Empresa CEPE Comércio Importação e Exportação de Alimentos LTDA, cujo nome fantasia é Comercial Perboni. Com efeito, o referido contrato envolve o aluguel de imóvel para alocar o Núcleo de Insumos Farmacêuticos, equipe de trabalho da Gerência de Insumos e Logística e implantação de Central de Operação Logística para atendimento às Unidades Assistenciais de Saúde do IGESDF, com capacidade para recebimento, armazenagem, transporte, fracionamento, unitarização, controle, embalagem, manuseio, dispensação e outros serviços vinculados à distribuição de medicamentos, materiais, equipamentos, bens e insumos para a saúde e mobiliários em geral. O valor mensal do aluguel é de R$ 288.226,89 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos). Indaga-se: Foi a única proposta? Apenas esse imóvel era apto ao objeto do contrato? O valor do aluguel está em consonância com o mercado imobiliário?
b) A SES não teria imóvel próprio para ceder ao IGESDF, de modo que o instituto não tivesse que fazer frente ao referido custo? A Secretaria chegou a ser consultada sobre a cessão de algum imóvel?
c) O nome fantasia da Empresa CEPE, dona do imóvel, é Comercial Perboni, que foi patrocinadora do leilão Amazonas Distrito Federal, realizado no dia 2.10.2019, em Brasília/DF. Outrossim, o sócio da referida empresa, Senhor Marcelo Perboni, foi um dos convidados do Governador Ibaneis Rocha, no leilão de gado nelore Ibaneis e convidados, realizado no último dia 5.2.2021, na cidade de Uberaba/MG. Diante da relação pretérita entre o Governador e a Empresa, há conflito de interesses, o que tornaria inválido o contrato entabulado? Em tempo, favor encaminhar o contrato em sua íntegra, bem como o processo de contratação, para fins de fiscalização e análise.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações acerca do aluguek de imóvel pelo IGESDF, localizado no Setor de Indústrias, por vultosos R$ 288.226,89 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, sendo o valor integral do aluguel, no período de 5 anos, R$ 17.293.613,40 (dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e treze reais e quarenta centavos).
Sucede que o processo de contratação é bastante controverso. Em primeiro lugar, o sítio eletrônico do IGESDF só divulga o extrato e não o contrato. Outrossim, sem o acesso ao processo de aluguel, não é possível saber se havia outra proposta, mais adequada, para o objeto contratado e nem se a SES teria algum imóvel para cessão. Por fim, o imóvel pertence à Comercial Perboni, empresa que patrocinou leilão em que o Governador Ibaneis Rocha participou como pecuarista, bem como foi convidado especial do Leilão Ibaneis e convidados, o que poderia ensejar eventual conflito de interesses.
Considerando a relação havida, e sem fazer qualquer juízo de valor, é preciso esclarecer se houve alguma interferência externa na escolha da empresa contratada, sobretudo para que não paire qualquer dúvida sobre a qualidade do gasto realizado pelo IGESDF, especialmente porque estamos em tempos de pandemia e de escassez de recursos públicos. Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação do presente requerimento.
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO TCDF ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004451/2021-21, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423